Na UE, três instrumentos fundamentais moldam as operações aeroportuárias: o Regulamento relativo às faixas horárias (95/93) garante uma atribuição equitativa da escassa capacidade das pistas através de uma coordenação independente e da regra «use-it-or-lose-it» (use ou perca); a Diretiva relativa às taxas aeroportuárias (2009/12/CE) impõe uma tarifação transparente e não discriminatória e a consulta entre as companhias aéreas e os aeroportos; e a Diretiva relativa à assistência em escala (96/67/CE) abre o acesso a serviços essenciais, permitindo restrições limitadas por motivos de segurança ou de espaço. Em conjunto, promovem uma utilização eficiente da capacidade, uma tarifação equitativa e serviços de assistência em escala competitivos, essenciais para a conectividade, o investimento e a qualidade do serviço nos aeroportos da UE.
O principal objetivo do estudo — Estudo de apoio à avaliação da adequação do funcionamento dos aeroportos — é apoiar a Comissão (DG MOVE) na avaliação da adequação, que consiste na avaliação destes três atos legislativos, individualmente e coletivamente, bem como da forma como funcionam em conjunto. A avaliação da adequação proporcionará uma avaliação abrangente dos três atos legislativos, que será incorporada no documento de trabalho dos serviços da Comissão Europeia e orientará qualquer revisão futura do regulamento e das diretivas, a fim de garantir que continuam a ser adequados ao seu objetivo e a cumprir os seus objetivos num ambiente de mercado em rápida evolução.
O estudo terá os seguintes objetivos específicos:
• Avaliar em que medida os atos legislativos alcançaram os objetivos pretendidos
• Identificar sinergias, sobreposições, lacunas e inconsistências entre os atos legislativos e o ambiente legislativo mais amplo que afeta a capacidade aeroportuária
• Avaliar o impacto cumulativo dos atos legislativos no funcionamento dos aeroportos da UE
• Fornecer recomendações baseadas em evidências para possíveis melhorias regulatórias
A avaliação da adequação aplica uma abordagem de método misto que combina análise jurídica, económica e empírica para avaliar os três atos legislativos em relação aos cinco critérios de avaliação da melhoria da regulamentação. Começa com pesquisa documental e lógicas de intervenção, seguidas de ferramentas de consulta às partes interessadas — um inquérito à escala da UE, entrevistas específicas e estudos de caso em aeroportos selecionados — para captar a implementação prática e os efeitos no mercado. São triangulados dados quantitativos e qualitativos para avaliar a eficácia, a eficiência, a relevância, a coerência e o valor acrescentado da UE, incluindo uma avaliação sistemática dos custos-benefícios utilizando o Modelo de Custos Padrão e extrapolação quando existem lacunas nos dados. Esta metodologia garante uma avaliação robusta e baseada em evidências de cada ato individualmente e do seu impacto cumulativo no funcionamento dos aeroportos.
Parceiros — Ramboll Consult (líder); TIS; Spark Legal